Originalmente, as principais licenças Creative Commons foram redigidas levando em consideração o modelo legal norte-americano (derivado do common law). A partir da versão 3.0, as licenças passaram a ser redigidas de acordo com a legislação internacional sobre direitos autorais, como as Convenções de Berna e Roma. Isso faz com que possam se integrar facilmente às legislações dos países que participam dessas convenções, como é o caso do Brasil.
Ainda que se considere que as licenças são meros contratos-padrão entre o autor e o público, usar tais modelos sem levar em consideração as leis locais poderia tornar as licenças inutilizáveis. Por essa razão, a entidade desenvolveu o projeto iCommons (International Commons), visando uniformizar a redação das licenças por ela disponibilizadas, de acordo com as especificidades normativas de cada país.
No Brasil, as licenças já se encontram traduzidas e totalmente adaptadas à legislação brasileira. O projeto Creative Commons é representado no Brasil pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.
O Ministério da Cultura do Brasil incorporou, em 2003, a licença Creative Commons em suas políticas e projetos, com o objetivo de possibilitar maior circulação das obras criadas sob o patrocínio do governo federal. A Ministra Ana de Hollanda, que assumiu a pasta da Cultura em janeiro de 2011, retirou o selo da licença do site do ministério sob a alegação de que a legislação de direito autoral do país já contempla a liberação de conteúdo. A atitude da ministra tem gerado grande polêmica no País sobre a necessidade e a pertinência dessas licenças criativas alternativas.[9][10]