No Brasil, as hipóteses de “usos livres” são poucas e estão indicadas expressamente no art. 46, da lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais – LDA), conforme verifica-se:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
(...)
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Lei no. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9609.htm. Acesso em: 23 mar. 2021.